
O DE Sys é o Sistema de Controle do Regime Especial DE – Depósito Especial da Softway. É um sistema para exercer o controle nas partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção que são importados, com suspensão de tributos, e que poderão ser nacionalizados ou exportados.
O sistema cumpre todas as exigências descritas na Instrução Normativa que regulamenta o regime especial, bem como todos os requisitos técnicos e formais descritos no Ato Declaratório COANA/COTEC em vigor, especificamente no que tange à prestação de contas das mercadorias admitidas sob o regime.
O DE Sys é totalmente automático na leitura e extração dos dados, tanto dos sistemas corporativos da empresa, como das informações oriundas do SISCOMEX.
Sobre o Regime DE:
No DE, os insumos são admitidos no país com a suspensão de tributos. Se os insumos utilizados na manutenção ou reparo de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos forem direcionados à exportação, a empresa simplesmente fica isenta do recolhimento dos tributos que estavam suspensos. Por outro lado, se os insumos utilizados na manutenção ou reparo de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos forem direcionados para a venda no mercado local, os impostos suspensos relativos aos produtos importados deverão ser recolhidos apenas no décimo dia do mês seguinte ao faturamento do insumo.
O regime de pode ser utilizado nas empresas que exerçam as atividades de:
• Transporte;
• Apoio à produção agrícola;
• Construção e manutenção de rodovias, ferrovias, portos,
aeroportos e serviços afins;
• Pesquisa, prospecção e exploração de recursos minerais;
• Geração e transmissão de som e imagem;
• Diagnose, cirurgia, terapia e pesquisa médica, realizadas por
hospitais, clínicas de saúde e laboratórios;
• Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
• Análise de pesquisa científica, realizadas por laboratórios;
• Empresas na qualidade de subsidiária ou representante do
fabricante estrangeiro que importe em consignação materiais de
reposição ou manutenção para máquinas, equipamentos,
aparelhos e instrumentos, estrangeiros, nacionalizados ou não,
empregados em tais atividades.
Para uma empresa ser beneficiária do regime, além de exigências relativas à idoneidade fiscal entre outros requisitos, ela deve exercer alguma das atividades acima descritas.

Características Principais:
• A Importação deve ser efetuada Sem Cobertura Cambial;
• Facilidade para habilitação, dispensando o beneficiário de compromissos mínimos e/ou máximos de Exportação, nem Capital integralizado;
• Em um só regime, oferece, sem burocracia, benefícios de diversos outros, como: Entreposto Aduaneiro, Trânsito Aduaneiro, Admissão Temporária, Exportação Temporária e Linha Azul;
• Permite a transferência para outros Regimes Especiais ou aplicados em áreas especiais (ex: Zona Franca de Manaus) se necessário;
• Não há restrição pelo N.C.M. para admissão das mercadorias;
100% do material admitido no regime, com suspensão dos Impostos e Tributos Federais (Imposto de Importação, I.P.I., PIS/PASEP e COFINS-IMPORTAÇÃO);
• Permite exportar 100% do material admitido, sem nacionalização (pagamento dos tributos suspensos);
Parametrização das admissões preferencialmente no canal verde;
• Concessão pela Inspetoria e Superintendência da RF local;
• Permite retificação da DI de admissão após conferência física feita pelo importador em seu estabelecimento em até quinze dias da data do desembaraço (exceto via aérea, onde o prazo é sete dias);
• Prazo de permanência (admissão) no regime ininterrupto: cinco
anos; Nacionalização da mercadoria utilizada pelo processo FIFO
lógico, sem controle físico;
•Nas exportações exige a emissão de uma DI para efeitos cambiais;
• Não exige Fiança Bancária ou Depósito Caução à favor da S.R.F.;
• Não exige Armazém Específico (Alfandegado) para habilitação.
Principais Benefícios:
• Importação com suspensão de tributos e impostos (II, IPI,
PIS/COFINS);
• Permite Exportar 100% do material admitido, inclusive no caso de
empregado em máquinas e equipamentos estrangeiros, que se
encontrem no País em regime de admissão temporária;
• Em caso de exportação, reexportação ou destruição a suspensão
se transforma em isenção;
• Ganhos de fluxo de caixa nas vendas no mercado local
(pagamento II, IPI e PIS/COFINS até 10º dia do mês seguinte);
• Inventário: Reduz em média 7 dias (capital, espaço, seguro,
excessos, obsolescência, etc...);
• A mercadoria poderá ser Nacionalizada pelo adquirente, caso este
seja beneficiário de isenção ou de redução de tributos vinculado à
qualidade do importador ou à destinação das mercadorias. Regime
aduaneiro especial sem burocracias;
• Reduz tempo de desembaraço na admissão;
• Preferencialmente canal verde; Admissão independe de Licença
• Prévia de Importação.