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PRODUTOS

 

DE Sys
Sistema de Controle do Regime Especial DE – Depósito Especial

 

O DE Sys é o Sistema de Controle do Regime Especial DE – Depósito Especial da Softway. É um sistema para exercer o controle nas partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção que são importados, com suspensão de tributos, e que poderão ser nacionalizados ou exportados.

O sistema cumpre todas as exigências descritas na Instrução Normativa que regulamenta o regime especial, bem como todos os requisitos técnicos e formais descritos no Ato Declaratório COANA/COTEC em vigor, especificamente no que tange à prestação de contas das mercadorias admitidas sob o regime.

O DE Sys é totalmente automático na leitura e extração dos dados, tanto dos sistemas corporativos da empresa, como das informações oriundas do SISCOMEX.

 

 

Sobre o Regime DE:

No DE, os insumos são admitidos no país com a suspensão de tributos. Se os insumos utilizados na manutenção ou reparo de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos forem direcionados à exportação, a empresa simplesmente fica isenta do recolhimento dos tributos que estavam suspensos. Por outro lado, se os insumos utilizados na manutenção ou reparo de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos forem direcionados para a venda no mercado local, os impostos suspensos relativos aos produtos importados deverão ser recolhidos apenas no décimo dia do mês seguinte ao faturamento do insumo.

 

O regime de pode ser utilizado nas empresas que exerçam as atividades de:

• Transporte;
• Apoio à produção agrícola;
• Construção e manutenção de rodovias, ferrovias, portos, aeroportos e serviços afins;
• Pesquisa, prospecção e exploração de recursos minerais;
• Geração e transmissão de som e imagem;
• Diagnose, cirurgia, terapia e pesquisa médica, realizadas por hospitais, clínicas de saúde e laboratórios;
• Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
• Análise de pesquisa científica, realizadas por laboratórios;
• Empresas na qualidade de subsidiária ou representante do fabricante estrangeiro que importe em consignação materiais de reposição ou manutenção para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, estrangeiros, nacionalizados ou não, empregados em tais atividades.

Para uma empresa ser beneficiária do regime, além de exigências relativas à idoneidade fiscal entre outros requisitos, ela deve exercer alguma das atividades acima descritas.

 

 

 

Características Principais:


• A Importação deve ser efetuada Sem Cobertura Cambial;
• Facilidade para habilitação, dispensando o beneficiário de compromissos mínimos e/ou máximos de Exportação, nem Capital integralizado;
• Em um só regime, oferece, sem burocracia, benefícios de diversos outros, como: Entreposto Aduaneiro, Trânsito Aduaneiro, Admissão Temporária, Exportação Temporária e Linha Azul;
• Permite a transferência para outros Regimes Especiais ou aplicados em áreas especiais (ex: Zona Franca de Manaus) se necessário;
• Não há restrição pelo N.C.M. para admissão das mercadorias;
• 100% do material admitido no regime, com suspensão dos Impostos e Tributos Federais (Imposto de Importação, I.P.I., PIS/PASEP e COFINS-IMPORTAÇÃO);
• Permite exportar 100% do material admitido, sem nacionalização (pagamento dos tributos suspensos);
• Parametrização das admissões preferencialmente no canal verde;
• Concessão pela Inspetoria e Superintendência da RF local;
• Permite retificação da DI de admissão após conferência física feita pelo importador em seu estabelecimento em até quinze dias da data do desembaraço (exceto via aérea, onde o prazo é sete dias);

• Prazo de permanência (admissão) no regime ininterrupto: cinco anos;

• Nacionalização da mercadoria utilizada pelo processo FIFO lógico, sem controle físico;
• Nas exportações exige a emissão de uma DI para efeitos cambiais;
• Não exige Fiança Bancária ou Depósito Caução à favor da S.R.F.;
• Não exige Armazém Específico (Alfandegado) para habilitação.

 



Principais Benefícios:


• Importação com suspensão de tributos e impostos (II, IPI, PIS/COFINS);
• Permite Exportar 100% do material admitido, inclusive no caso de empregado em máquinas e equipamentos estrangeiros, que se encontrem no País em regime de admissão temporária;
• Em caso de exportação, reexportação ou destruição a suspensão se transforma em isenção;
• Ganhos de fluxo de caixa nas vendas no mercado local (pagamento II, IPI e PIS/COFINS até 10º dia do mês seguinte);
• Inventário: Reduz em média 7 dias (capital, espaço, seguro, excessos, obsolescência, etc...);
• A mercadoria poderá ser Nacionalizada pelo adquirente, caso este seja beneficiário de isenção ou de redução de tributos inculado à qualidade do importador ou à destinação das mercadorias. Regime aduaneiro especial sem burocracias;
• Reduz tempo de desembaraço na admissão;
• Preferencialmente canal verde;

• Admissão independe de Licença;

• Prévia de Importação.

 

 

Maiores informações sobre o regime DE podem ser obtidas em www.depositoespecial.com.br

 

 

Tela DE Sys