O RECOF Sys é o sistema de controle de RECOF - Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado da Softway. É um sistema que exerce o controle do regime das importações e aquisições no mercado interno, com suspensão de tributos, de mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização e posterior exportação.
O sistema contempla o controle do RECOF em todas as suas modalidades (Informática, Telecomunicações, Semicondutores, Aeronáutico e Automotivo) e cumpre todas as exigências descritas na Instrução Normativa que regulamenta o regime especial, bem como todos os requisitos técnicos e formais descritos no Ato Declaratório COANA/COTEC em vigor, especificamente no que tange à prestação de contas das mercadorias admitidas sob o regime.
O RECOF Sys é totalmente automático na leitura e extração dos dados, tanto dos sistemas corporativos da empresa, como das informações oriundas do SISCOMEX, tanto para importação quanto para exportação.
A Softway possui uma grande experiência no regime RECOF, possuindo cerca de 40 clientes em operação ou em implantação de seu sistema.
Sobre o Regime RECOF:
No RECOF, os insumos para a produção são admitidos no país ou adquiridos no mercado interno com a suspensão de tributos. Se a produção for direcionada à exportação, a empresa simplesmente fica isenta do recolhimento de tributos que estavam suspensos. Por outro lado, se a produção for direcionada para a venda no mercado local, os impostos e contribuições suspensos relativos aos produtos importados deverão ser recolhidos até o décimo dia do mês subseqüente ao faturamento do produto acabado.
Outro benefício é a alternativa da empresa vender no mercado local ou externo, mercadorias sem nenhuma industrialização, desde que cumprido o compromisso mínimo de industrialização definido na legislação do RECOF.
Para a empresa ser beneficiária do regime, além de exigências relativas à idoneidade fiscal entre outros requisitos, ela deve assumir um compromisso mínimo de exportação anual (volumes conforme cada indústria), bem como um percentual entre os valores importados e exportados.
Outro ganho muito grande para as empresas habilitadas no RECOF é a substituição do beneficiário das mercadorias admitidas pelo regime, desde que o novo beneficiário também seja habilitado no regime. Em outras palavras, esta medida permite que uma empresa essencialmente importadora transfira seu produto industrializado com mercadorias admitidas pelo RECOF para uma outra empresa habilitada, mantendo os impostos e contribuições suspensos até que esta última destine o seu produto final.
Esta operação de venda entre empresas beneficiárias do RECOF, além da manutenção da suspensão dos tributos e contribuições, é equiparada a uma transação de exportação e os valores são utilizados pela empresa importadora original para o compromisso da exportação anual exigido para a sua inclusão e permanência no RECOF.
• Permite importar todos os insumos com suspensão de II, IPI e PIS/Cofins, além da taxa de AFRMM;
• Suspensão ou diferimento do ICMS (RESE SP);
• Compras nacionais com a suspensão do IPI, PIS e Cofins;
• Admite a transferência de beneficiários ou a co-habilitação de fornecedores;
• Oferece 1 ano de suspensão tributária, podendo ser solicitada prorrogação por mais 1 ano;
• O pagamento dos tributos para os produtos nacionalizados ocorrem até o décimo dia do mês subseqüente a sua venda – melhora no fluxo de caixas para vendas no mercado local;
• Permite o uso concomitante com o Drawback (caso necessário);
• A suspensão dos tributos se transforma em isenção na exportação;
• Permite a venda no mercado local ou exportação de até 20% dos produtos importados sem nenhuma industrialização, podendo ainda este percentual chegar a 30% em função do volume de exportação;
• Redução na tarifa de armazenagem aérea;
• Redução através de negociação ou devido ao fato de que os desembaraços irão sempre ocorrer no primeiro período para despesas de armazenagem em terminais portuários ou portos secos;
• Exportações preferencialmente dispensadas de conferência aduaneira;
• Redução no tempo de desembaraço de importação devido ao canal verde preferencial, em função da vinculação ao despacho expresso de Linha Azul (média de 4 a 6 horas);
• Redução significativa no inventário da empresa uma vez que todo o processo de desembaraço será muito mais fácil;
• Possibilidade da mercadoria admitida ser remetida ao exterior, para testes, reparos, restauração e demonstrações, mantendo status de suspensão (AMBRA);
• A solução de RECOF da Softway pode oferecer alguns módulos adicionais trazendo mais benefícios para seus clientes, são eles:
- Módulo compartilhado;
- Módulo co-habilitado;
- Módulo arquivo morto;
- Módulo RESE (SP):
- Módulo Drawback Intermediário;
- Módulo Contábil.
Maiores informações sobre o regime RECOF podem ser obtidas em www.recof.com.br
Conheça a AER - Associação das Empresas Usuárias de RECOF: www.aer.org.br
