A IN 513/05 é uma versão específica do Entreposto Aduaneiro Industrial operado em plataformas destinadas à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural em construção ou conversão no País, contratadas por empresas sediadas no exterior.
Este regime permite que as empresas contratadas para a construção ou conversão de plataformas e para a construção de módulos, possam importar equipamentos e materiais sem pagamento de impostos e contribuições (II, IPI, PIS e COFINS). Poderão também comprar e receber equipamentos e materiais nacionais, sem pagamento de impostos e contribuições (IPI, PIS e COFINS).
Para este regime não é necessário que a empresa interessada se habilite previamente como Recinto Alfandegado.
O sistema REPLAT Sys, desenvolvido pela Softway, é o sistema informatizado que realiza todo o controle de entrada, permanência e saída de mercadorias, de registro e apuração de créditos tributários devidos, extintos ou com exigibilidade suspensa, integrado aos sistemas corporativos da empresa no País, com livre e permanente acesso da SRF através de um acesso pela internet.
• Importação com Impostos Suspensos
- II, IPI, PIS e COFINS
• Compras no mercado local para futura exportação
- IPI, PIS e COFINS
• Regime de Entreposto Aduaneiro na Importação
- Será aplicado, ainda, ao produto exportado sem saída do território nacional e entregue, por ordem do comprador estrangeiro, a pessoa jurídica contratada para construção ou conversão de plataforma, ou de módulos de plataforma habilitada a operar o regime.
• Empresas que atuem na construção ou conversão de plataformas
• O Regime poderá ser operado
- na própria plataforma em construção ou conversão;
- em estaleiro naval ou
em outras instalações industriais, localizadas à beira-mar, destinadas à construção de estruturas marítimas, plataformas de petróleo e módulos para plataformas.
O Sistema deve:
• Controlar as entradas de mercadoria destinadas à industrialização;
• Controle de movimentações e ordens de produção;
• Metodologia PEPS (conforme ADE No. 2/03):
- Baixa de produtos acabados (lotes de produção)
- Baixa de itens de entrada (Das, outras importações, NFs locais, estoque inicial)
• O sistema não poderá permitir a eliminação de registro de entrada ou de saída de mercadorias, física ou fiscal, ou de registro de acesso ao sistema, sendo as correções e alterações tratadas como um novo registro, derivado do original (conforme ADE No. 2/03). Os controles citados acima devem estar totalmente integrados com os sistemas corporativos da beneficiária.
• Controlar as estruturas de fabricação (BOM) conforme cada projeto;
• Controlar as entradas importadas e nacionais;
• Controlar a utilização/saldo das ordens de produção;
• Controlar valor dos tributos com exigibilidade suspensa - Contas contábeis: “Suspenso”, “Calculado”, “Devido”, “Isentas”;
• Controlar todos os possíveis tipos de saída (exportação, reexportação, transferência, retorno ao mercado interno, despacho para consumo e destruição);
• Realizar um processo de PEPS para vinculação entre os documentos de saída e entrada - alimentar processo de tributos suspensos ou não; Disponibilizar relatórios oficiais e gerenciais sobre todos os controles; Não elimina registros alterados ou excluídos, de acordo com artigo 4º do ADE 2/03;
• Controle sequencial e de alterações conforme previsto na legislação.
